quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Divulgando o Relatório Final Aprovado da CPI - Tráfego de Órgãos Humanos.

Conheça o relatório final da CPI - Tráfego de Órgãos Humanos, feito pela Câmara dos Deputados.

Estão disponíveis para conhecimento público, o próprio relatório final aprovado em arquivo pdf, arquivos de áudio, pautas e relatórios, separados por datas das Reuniões Deliberativas Ordinárias e da Audiência Pública.

O site ainda possui e disponibiliza todas as demais informações sobre esta CPI, como Deputados encarregados, depoentes e todas as datas em que aconteceram as Investigações.


ATENÇÃO:
É necessário atentar para o fato que muitos trechos e assuntos tratados nestes arquivos não devem ser lidos por pessoas menores de idade, e ou com problemas cardíacos ou correlatos que possam ser atingidas pelo conteúdo do mesmo, pois o relatório engloba detalhes sobre pessoas e procedimentos médicos envolvendo todos os casos investigados.

Alguns trechos do relatório, página 238.

"Em relação ao Dr. Álvaro Ianhez:
- Atribui a si título (Coordenador do MG Sul transplantes) de unidade n
habilitada, cadastrada ou oficializada e que ainda encontra se em
estudo/implantação.
- Assume também o papel incompatível de responsável técnico por equipe de
retirada de órgãos e transplante. (PORTARIA SAS N.0 357 DE 21/07/99).
- Atua também como responsável técnico de equipe de remoção e transplante,
participou na identificação do doador, acompanhou o diagnostico da morte
encefálica e orientou procedimentos médicos de manutenção, afrontando
diretamente o exposto no artigo 16 § 3 - Dec. 2268/97, que veda tal
participação.
- Utiliza critérios contrários a legislação ao estabelecer na lista única regional
o critério de início de Diálise e não do tempo de inscrição, conforme
informa em comunicado ao Sistema Nacional de Transplantes e datado de
16 de Novembro de 2000.
- Não atua de forma integrada com a central estadual de transplantes o que
dificulta a captação de outros ôrgãos doados que não os rins (utilizados pela
equipe do coordenador) e ctrneas (encaminhadas posteriormente)."


Trecho da página 240:

" Em relação ao caso de Paulo Veronesi Pavesi:
- Não procedeu a orientação de captação de órgãos ao
corpo clinico e àadministração da Casa de Saúde Pedro Sanches.
- Não preencheu as notificações necessárias da
comunicação de potencial doador que lhe foi feita, nem procedeu a qualquer
registro no prontuário.
- Não assumiu de imediato as condições necessárias de
potencial doador (transferencia para UTI de unidade publica ou similar para
complementação dos exames) só o fazendo no dia seguinte do seu
conhecimento.
- Não orientou de imediato a família de que as despesas a
partir da notificação de potencial doador seriam pelo SUS.
- Não procedeu a comunicação para a direção clinica e/ou a
administrativa do Hospital Pedro Sanches do inicio dos procedimentos para a
captação de ôrgãos e suas implicações legais e financeiras.
- Não procedeu a comunicação para a direção clinica e/ou
a administrativa do Hospital Pedro Sanches da
possibilidade, em caráter excepcional, conforme portaria
GM/3410 de 05/08/98 em seu artigo 11, de receber os
procedimentos de busca e retirada, por se tratar de
hospital cadastrado no SIH/SUS.
- Acatou formulário de diagnóstico de morte encefálica
sem anotação intervalo temporal, de exigência legal,
entre as avaliações de estado clinico/neurológico, para o
diagnostico.
- Acatou formulários com deficiência de preenchimento,
falta de assinaturas e inclusive rasuras.
239
- Não colheu a anuência de ambos os pais no caso da
doação de órgãos de Paulo Pavesi, contrariando
frontalmente o disposto no artigo 19 § 4 - Dec. 2268/97,
que estabelece esta exigência legal.
- Utiliza formulários de caráter particular (Banco de olhos
e de órgãos do sul de Minas, antiga organização não
governamental fundada em 1993 mas com CNPJ ativo)."

Acesse, baixe e salve o relatório na íntegra clicando aqui.

Acesse todas as informações possíveis sobre a CPI, neste endereço:

http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias/cpi/encerradas.html/cpiorgao/relatoriofinal.html

Fonte: Câmara dos Deputados - Relatório Final da CPI Aprovado.

Paulo Pavesi, ou Paulinho como é chamado por aqueles que vêm desde então conhecendo sua história, foi assassinado aos 10 anos para retirada de seus órgãos conforme denúncia de seu pai, Paulo Airton Pavesi, que com provas as mais diversas possíveis, não conseguiu até hoje que nenhum dos envolvidos fosse ao menos processado, quisera condenado.
Desde então vem lutando ativamente por justiça, que servirá para que todos nós não sejamos vítimas desta mesma armadilha, fazendo de sua vida uma exposição constante em busca de ajuda e visibilidade para o caso, que mesmo sem sucesso aparente, foi o suficiente para que fosse ameaçado de morte, e processado diversas vezes inclusive por órgãos governamentais que deveriam investigar, julgar e condenar os envolvidos e não o pai da vítima. Foi inocentado em todos, e prosseguiu denunciando, agora o Estado como um todo, a ponto de conseguir da OEA, Organização dos Estados Americanos, um processo contra o Brasil, na cobrança por resultados nos processos denunciados, que mesmo após uma CPI Federal e todas as demais jurisdições e instâncias possíveis, insistem em lhe negar respostas ou prosseguimento nas investigações. As conseqüências de sua insistência, se tornaram ainda mais devastadoras para sua integridade física, a ponto que, no auge da total ausência Institucional brasileira, contou com a ajuda de seus amigos que de perto ou longe buscaram ajuda internacional urgente, onde após brevíssima análise de seus documentos, provas e denúncias, os mesmos a disposição da justiça brasileira, foi suficiente para que ele recebesse asilo humanitário na Itália no fim do ano passado, onde permanece íntegro e em segurança, lutando e divulgando a realidade do Tráfico de Órgãos no Brasil. Além da total inoperância do Estado Brasileiro na proteção de seus cidadãos, quer pela justiça, quer na garantia à vida, um direito constitucional, seja para os denunciantes de crimes que envolvam nomes poderosos, ou mesmo inocentes e indefesas crianças e adultos hospitalizados, canibalizados quer em vida ou após a morte, no prosseguir do lucrativo e misterioso processo de tráfico de órgãos.

Michel Rodrigues.

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